A preocupação com a inclusão social do deficiente
físico é pauta constante da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que
protege os deficientes por meio das Recomendações 99, 111, 150 e 168 e das
Convenções 111 e 159, ambas ratificadas pelo Brasil. Aqui, além da Constituição
Federal, que prevê inúmeros instrumentos de proteção aos deficientes, há a Lei
7.853/89, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3298/99.
A legislação brasileira determinou que as empresas
obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de deficientes prevista
no artigo 93, da Lei 8.213/91. A regra, embora em vigor há mais de 15 anos, é
desconhecida por muitos empresários. Há algumas empresas que até conhecem a
legislação, desconhecendo, porém, qual a melhor forma de se adaptar às regras.
A legislação determina uma cota de 2% a 5% dos seus
cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências nas
empresas com 100 ou mais empregados, nas seguintes proporções: até 200
empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1.001 em diante, 5%.
O sistema de cotas possui alguns aspectos
interessantes. Um deles prevê que a empresa somente pode dispensar um empregado
inserido no sistema de cota se ocorrer a contratação de um substituto em
condição semelhante. Ocorre que muitas empresas têm encontrado dificuldade em
contratar profissionais especializados com deficiência ou até mesmo com o
mínimo de preparação paras as vagas disponíveis. Outras, de forma bastante
desonesta, se baseiam neste mesmo argumento para não contratá-los.
Também existem deficientes que não conseguem um
emprego digno por falta de capacitação profissional. Eles enfrentam inúmeros
obstáculos diariamente, como o preconceito, a dificuldade do acesso pelo
transporte público ou pelas vias públicas (falta de rampas, ausência de
semáforos para deficientes visuais, corredores estreitos, entre outros),
impedindo que se especializem e se preparem para o mercado de trabalho.
* Crislaine Vanilza Simões Motta é
advogada trabalhista do escritório Innocenti Advogados Associados .